Extrajudicial

Sendo esta uma das principais áreas de atuação do escritório, a intervenção extrajudicial é realizada em procedimentos administrativos, procedimentos de cobrança, conciliações/mediações e outras situações em que não há intervenção judicial, mesmo gerando efeitos para todas as partes envolvidas.

Destaca-se que o Código de Processo Civil de 2015 preceitua a importância dos operadores do direito no estímulo aos meios adequados de tratamentos de Conflitos

Código de Processo Civil de 2015 – “Art. 3° Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Em restritas linhas, se observa, atualmente, o fenômeno da judicialização de conflitos, e como esse fato tem causado morosidade e insatisfação em relação ao poder judiciário. Como resposta e saída a esse problema, surgem os meios alternativos de solução de conflitos, que buscam uma ideia de consenso, acordo, através de uma justiça cooperativa e colaborativa.

Nesse ínterim, o escritório Busnello Advogados busca aplicação de medidas extrajudiciais de solução de conflitos, que se revela de sobremaneira importância e relevância para a superação da litigiosidade, criação da cultura do consenso e uma postura menos combativa e mais voltada ao acordo mútuo, atingindo porcentuais satisfativos, com apresentação de retorno célere e eficaz aos seus clientes.

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